terça-feira, 6 de dezembro de 2011

LEI ROMANA - "Roma e Pavia não se fizeram num dia"

Caros alunos do 10 L

A lei - lex

- instrumento de coesão do Império romano, de centralização do poder e de romanização dos povos dominados;
"uniformizada" assim como os procedimentos e direitos locais, em tribunal, foram sendo uniformizados;
- características da lex: RACIONALIDADE + LUCIDEZ + PRAGMATISMO
- reconhecimento pelos actuais sistemas legais
- origem: recolha e compilação das tradições e direitos dos romanos ao longo da história
          A- LEI DAS 12 TÁBUAS (450 a. C.)
 
          B- senatus consulta; leis comiciais e outros regulamentos
          C- leis proclamadas pelos imperadores e as jurisconsulta (pareceres da aristocracia)
- aplicação da lex:  reflete a estrutura centralizadora do Estado; na República era aplicada pelos pretores em Roma, e propretores na províncias; com Édito Perpétuo de Adriano passa para os funcionários do Imperador; o imperador tornou-se no supremo legislador e juíz e última instância de Apelação/ apelo...

                                                                                                   (in Manual pp. 92-93)

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